- 1 -A Assessoria de Direção é um serviço de apoio técnico e administrativo aos órgãos de governo da Faculdade e ao Diretor Executivo. À AD compete, nomeadamente:
- a)Assegurar e preparar o despacho ao Diretor, à Direção e ao Diretor Executivo;
- b)Apoiar os órgãos de governo da Faculdade, designadamente o Diretor, os Subdiretores, o Conselho de Escola, o Conselho Científico, a Comissão Coordenadora do Conselho Científico e o Conselho de Gestão;
- c)Assegurar a comunicação dos órgãos de governo com os serviços de gestão;
- d)Apoiar na realização de eventos institucionais;
- e)Gerir a ocupação de salas para eventos de cariz científico ou cultural;
- f)Executar outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção.
Artigo 43.º — Assessoria de Direção
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