- 1 -Os pedidos de creditação devem ser efetuados nos prazos fixados pela Secretaria de cada um dos ciclos de estudos em cada ano letivo.
- 2 -No caso da formação ou experiência profissional relevante anterior ao ingresso no ciclo de estudos, o pedido de creditação deverá ser apresentado uma única vez aquando do ingresso no ciclo de estudos.
- 3 -Anualmente, e de acordo com os prazos fixados anualmente, o estudante pode requerer creditação de formação realizada ou de experiência profissional obtida no decurso do ano letivo anterior.
- 4 -Uma vez apreciada e homologada pelo Conselho Científico a proposta de creditação, o resultado será comunicado ao requerente no prazo máximo de 45 dias após a data limite para efetuar o pedido.
Artigo 5.º — Prazos
Vigente desde: 11/09/2018
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Em vigor desde 11/09/2018