Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas do Instituto Superior de Economia e Gestão
Âmbito
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 45.º-A do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, de 18 de maio de 2018, o presente regulamento estabelece as normas relativas à creditação de experiências profissionais e de formações académicas nos cursos conferentes de graus em funcionamento no Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG).
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Creditação e Limites
Requerimento
Prazos
Emolumentos
Aprovação de Creditação
As creditações são aprovadas pelo Conselho Científico sobre propostas da Coordenação dos Cursos em que se enquadram.
Reapreciação
Processo de Creditação
Classificação das unidades curriculares
Outras competências
Recusa de componentes da creditação
O requerente tem um prazo de cinco dias úteis, a contar da data da comunicação da creditação para aceitar, total ou parcialmente, a creditação concedida, findo o qual esta será considerada tacitamente aceite na totalidade.
Omissões
As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente do ISEG.
Entrada em vigor
O presente Regulamento vigora a partir do ano letivo de 2018-2019 (inclusive).
5 de setembro de 2018. - A Presidente do ISEG, Professora Doutora Clara Patrícia Costa Raposo.
311631376