- 1 -Nos casos em que o requerente discorde da creditação efetuada, pode solicitar a reapreciação do processo na respetiva Secretaria dos Serviços Académicos de cada um dos ciclos de estudos, uma única vez, nos cinco dias úteis que se seguem à data de envio da comunicação da decisão.
- 2 -O pedido de reapreciação será remetido pela respetiva Secretaria dos Serviços Académicos de cada um dos ciclos de estudos à Coordenação do respetivo curso para reapreciação.
- 3 -A Coordenação do curso analisa a argumentação e a documentação apresentada pelo candidato e faz uma reapreciação do processo de creditação, sujeita a homologação do Conselho Científico. O estudante será notificado da decisão pela respetiva Secretaria dos Serviços Académicos de cada um dos ciclos de estudos.
- 4 -Não há lugar a novo pedido de reapreciação.
Artigo 8.º — Reapreciação
Vigente desde: 11/09/2018
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Em vigor desde 11/09/2018