- 1 -Podem inscrever-se em exame os alunos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Tenham inscrição válida na(s) unidade(s) curricular(es) em que pretendem realizar exame;
- b)Reúnam as condições de acesso a exame fixadas em regulamentação do IPP;
- c)Realizem a respetiva inscrição no portal de gestão académica do IPP.
- 2 -No caso das épocas de recurso, especial ou melhoria, a inscrição em exame é obrigatória, sendo devidas as taxas previstas na tabela de emolumentos em vigor no IPP.
Artigo 12.º — Condições para inscrição em exames
Vigente desde: 01/10/2019
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Em vigor desde 01/10/2019