- 1 -Para efetuar a matrícula e a inscrição, o aluno deverá apresentar os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação e cartão de contribuinte;
- b)Uma fotografia;
- c)Boletim Individual de Saúde com registo atualizado;
- d)Comprovativo da satisfação do pré-requisito exigido para o curso, se assim for o caso.
- 2 -Na renovação da inscrição nas unidades curriculares do plano de estudos do ciclo de estudos/curso que o aluno se encontra a frequentar, este deve apresentar os documentos de identificação, desde que alterados.
- 3 -Caso o aluno pretenda solicitar a atribuição de estatutos especiais, legalmente previstos, deve apresentar a seguinte documentação:
- a)Trabalhador-estudante - declaração da entidade patronal, carimbada e assinada, que ateste a relação laboral na data do requerimento e o respetivo horário de trabalho, bem como, documento, emitido pelo subsistema de saúde competente, comprovativo do histórico da situação;
- b)Bombeiro - declaração emitida pela entidade detentora do corpo de bombeiros, carimbada e assinada, comprovativa da categoria e do exercício da atividade na data do requerimento;
- c)Maternidade/Paternidade - certidão de nascimento;
- d)Dirigente associativo - declaração, carimbada e assinada, atestando que a associação está inscrita no Registo Nacional de Associativismo Jovem e quais os elementos que foram designados pela direção da associação para obter o estatuto, emitida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude;
- e)Portador de deficiência - declaração médica com descrição do grau de deficiência e indicação das incapacidades, em conformidade com o estabelecido no Regulamento de Apoio a Estudantes com Necessidades Especiais (PAENE) do IPP;
- f)Outros estatutos especiais - requerimento do aluno, acompanhado da documentação adequada a comprovar a respetiva situação, sujeita à análise casuística dos serviços académicos dos serviços comuns do IPP.
- 4 -A decisão de concessão de estatuto especial previsto nas alíneas do número anterior, produz efeitos a partir da data em que todos os documentos sejam entregues nos serviços académicos dos serviços comuns do IPP, desde que regularizada a situação académica e financeira do aluno no IPP, mantendo-se o respetivo estatuto até ao final do ano letivo.
Artigo 11.º — Documentos necessários para matrícula e para inscrição
Vigente desde: 01/10/2019
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Em vigor desde 01/10/2019