- 1 -A matrícula pode ser realizada:
- a)Pelo candidato, ou pelo seu procurador, devidamente mandatado, para o efeito, e identificado;
- b)Por pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutela, caso o candidato seja menor.
- 2 -As matrículas e inscrições nos ciclos de estudos do IPP são realizadas:
- a)Nos serviços académicos centrais do IPP;
- b)Na Escola Superior Agrária de Elvas do IPP, relativamente aos ciclos de estudos/cursos aí ministrados.
- 3 -As matrículas e inscrições realizam-se através do portal de gestão académica do IPP, disponível do sítio da Internet do Instituto.
- 4 -A realização da matrícula e inscrição é da exclusiva responsabilidade do candidato/aluno ou da pessoa que exerça o poder paternal ou tutelar.
Artigo 3.º — Realização de matrícula e inscrição
Vigente desde: 01/10/2019
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Em vigor desde 01/10/2019