- 1 -As matrículas e/ou inscrições realizam-se nos prazos fixados anualmente pelo IPP, com exceção dos casos previstos nas alíneas seguintes:
- a)Alunos colocados ao abrigo do concurso nacional de acesso ao ensino superior (1.º ano, 1.ª vez), o prazo de matrículas e inscrições são fixados por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior;
- b)Regimes especiais de acesso ao ensino superior, os prazos são fixados por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior.
Artigo 4.º — Prazos de matrícula e de inscrição
Vigente desde: 01/10/2019
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