- 1 -A inscrição é efetuada, anualmente, por ano letivo, em todas as unidades curriculares do plano de estudos do ciclo de estudos/curso que o aluno se encontra a frequentar, no(s) ano(s) curricular(es) respetivo(s), cumprindo os limites definidos pelo IPP.
- 2 -Para a realização da inscrição no IPP, o aluno tem de reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)A existência de uma matrícula válida;
- b)A situação de propinas regularizada, nos termos da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, e dos respetivos regulamentos do IPP;
- c)A inexistência de débitos ao IPP, qualquer que seja a natureza desse débito;
- d)O aluno não se encontrar impedido de realizar a inscrição em resultado do regime de prescrições.
- 3 -A inscrição numa unidade curricular específica encontra-se condicionada à satisfação das condições regulamentares definidas pelo IPP para a transição de ano e o número máximo unidades curriculares e/ou créditos em que o aluno se pode inscrever.
- 4 -A inscrição obriga ao pagamento de propinas, nos termos da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, e dos respetivos regulamentos do IPP.
- 5 -Os resultados obtidos em unidades curriculares em que o aluno não esteja regularmente inscrito são nulos.
Artigo 6.º — Condições para inscrição
Vigente desde: 01/10/2019
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Em vigor desde 01/10/2019