Para a realização da matrícula no IPP, o aluno tem de reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)O aluno tenha sido admitido e colocado no(s) ciclo(s) de estudos/curso do IPP, ao abrigo de uma das seguintes formas:
- i)Concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior;
- ii)Regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior;
- iii)Concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior;
- iv)Regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso;
- v)Outros concursos do IPP, nomeadamente, cursos técnicos superiores profissionais, mestrados e pós-graduações.
- b)A situação de propinas regularizada, nos termos da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, e dos respetivos regulamentos do IPP;
- c)A inexistência de débitos ao IPP, qualquer que seja a natureza desse débito.