- 1 -As alterações que resultem do processo de validação da inscrição e para as quais o estudante seja notificado, deverão ser efetuadas nos dez dias úteis seguintes à notificação.
- 2 -Os alunos que tenham requerido a creditação de competências terão o direito de alterar a sua inscrição nos dez dias úteis seguintes à notificação da deliberação do deferimento da creditação, salvaguardando sempre o disposto no artigo 6.º do presente regulamento.
- 3 -Nos restantes casos, a alteração das inscrições efetuadas poderá ser realizada até 30 dias após o início do período letivo em causa, mediante requerimento do aluno do IPP, remetido aos Serviços Académicos.
Artigo 8.º — Alterações da inscrição
Vigente desde: 01/10/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/10/2019