O presente regulamento estabelece as normas de aplicação do regime de creditação de formação e de experiência profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, no Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), onde se incluem as suas unidades orgânicas, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma nesta Instituição, nos termos dos artigos 45.º a 45.º-B daquele decreto-lei.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
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