Aprova o Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional do Instituto Politécnico de Portalegre
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de aplicação do regime de creditação de formação e de experiência profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, no Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), onde se incluem as suas unidades orgânicas, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma nesta Instituição, nos termos dos artigos 45.º a 45.º-B daquele decreto-lei.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Princípios gerais de creditação
Regras gerais aplicáveis à creditação
Limites à creditação
Ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre
Nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, os limites à creditação fixados no artigo 5.º deste regulamento referem-se ao curso de mestrado mencionado na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
Creditações nulas
São nulas as creditações:
Creditação de experiência profissional
Mudança de par instituição/curso e reingresso
Formações não passíveis de creditação
Não é passível de creditação:
Requerimento
Dispensa de apresentação de requerimento
Instrução do requerimento
Apreciação e decisão dos pedidos de creditação
Classificação das unidades curriculares obtidas em instituições de ensino superior
Classificação das unidades curriculares obtidas por creditação da experiência profissional e formação não realizada no ensino superior
Publicitação da creditação
Os serviços académicos de cada Escola promovem a publicitação das respetivas decisões sobre os pedidos de creditação na página da Internet daquela Escola, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da receção dos processos remetidos por cada comissão de creditação.
Prescrição e aproveitamento escolar
A formação e ou experiência profissional creditada que tenha sido realizada pelo estudante antes do ingresso no ciclo de estudos não é contabilizada para efeitos de cálculo da prescrição ou para definição do aproveitamento escolar.
Emolumentos
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões do presente regulamento serão decididas pelo Presidente do IPP, vigorando a legislação aplicável, os estatutos do IPP, os princípios e regras gerais de Direito e o disposto no Código de Procedimento Administrativo.
Norma revogatória
São expressamente revogados:
Publicação
O presente regulamento será objeto de publicação no Diário da República.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor com o início do ano letivo 2019/2020 no IPP.
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