Os serviços académicos de cada Escola promovem a publicitação das respetivas decisões sobre os pedidos de creditação na página da Internet daquela Escola, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da receção dos processos remetidos por cada comissão de creditação.
Artigo 17.º — Publicitação da creditação
Vigente desde: 01/10/2019
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Em vigor desde 01/10/2019