- 1 -No processo de creditação deve ser tido em consideração:
- a)O nível do conhecimento, dos créditos e da área em que foram obtidos, bem como a sua adequação ao ciclo de estudos em que o estudante se inscreve;
- b)O número dos créditos;
- c)O impedimento da dupla creditação, devendo ser utilizada apenas a experiência profissional e/ou formação de origem e não unidades curriculares creditadas em resultado de anteriores processos de creditação;
- d)O reconhecimento de experiência profissional como resultado da demonstração de uma aprendizagem efetiva e da correspondente aquisição de conhecimentos e competências resultantes dessa experiência.
- 2 -A limitação prevista na alínea c) do número anterior não se aplica quando estejam em causa creditações decorrentes de reestruturação de curso, alteração de planos de estudos, mudança de ramo ou de regime de funcionamento de curso, no âmbito do mesmo ciclo de estudos do IPP.
Artigo 3.º — Princípios gerais de creditação
Vigente desde: 01/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2019