- 1 -O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação, sendo aplicável a todas as contratações de tutores a partir do ano letivo 2026/2027, inclusive, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A exigência de reconhecimento de grau académico estrangeiro prevista no n.º 3 do artigo 5.º do presente regulamento produz efeitos a partir de 1 de junho de 2027.
320019052
Artigo 13.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026