- 1 -O montante dos honorários devidos pela prestação de serviços é fixado por deliberação do Conselho de Gestão.
- 2 -O pagamento dos honorários é efetuado no final de cada semestre, sem prejuízo do disposto no número seguinte, através dos dados para faturação constantes na ficha de entidade assinada digitalmente,
- 3 -Os tutores que exerçam funções em dois semestres do mesmo ano letivo, podem optar por um único pagamento anual.
Artigo 8.º — Honorários
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026