- 1 -Para efeitos da assinatura do Contrato das mobilidades efetuadas no âmbito do programa Erasmus será obrigatória a ativação da Chave Móvel Digital.
- 2 -O processo de mobilidades Erasmus contém obrigatoriamente os seguintes elementos:
- 2.1 -Ficha de participante;
- 2.2 -Comprovativo do número da conta bancária (IBAN);
- 2.3 -Cópia do Cartão Europeu de Seguro de Doença;
- 2.4 -Learning Agreement for Studies/ Learning Agreement for Traineeship.
- 3 -Os estudantes com nacionalidade estrangeira têm de ter Número de Identificação Fiscal Português (NIF) e IBAN português para poder beneficiar de bolsa.
- 4 -No caso das mobilidades de estudos, os estudantes que não obtiverem aproveitamento a um mínimo de 6 ECTS num semestre, ou 12 ECTS num ano letivo, terão de devolver o valor integral da bolsa de mobilidade recebida à Reitoria da Universidade de Lisboa.
- 5 -No caso das mobilidades de curta duração, os estudantes que não tiverem aproveitamento no curso frequentado têm de devolver a totalidade do valor recebido.
- 6 -Nas mobilidades para estágios, se não tiver sido completado o período de estágio acordado, será exigida a devolução total ou parcial da bolsa, conforme análise efetuada pela Reitoria da Universidade de Lisboa.
- 7 -Qualquer desistência da mobilidade deverá imediatamente ser comunicada ao Gabinete e, caso se aplique, à instituição de acolhimento. Se já tiver ocorrido o pagamento da bolsa, esta terá de ser devolvida.
Artigo 12.º — Organização do Processo das Mobilidades Erasmus
Vigente desde: 20/01/2025
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Em vigor desde 20/01/2025