- 1 -A atribuição de bolsas está dependente da dotação financeira atribuída pela Agência Nacional Erasmus+ à Universidade de Lisboa, que por sua vez, distribui pelas suas unidades orgânicas.
- 2 -Não é garantida a atribuição de bolsas de mobilidade financiadas a todos os estudantes selecionados, existindo a possibilidade de ser atribuída uma “bolsa zero” (bolsa sem qualquer valor monetário), total ou parcial, mantendo os estudantes todos os restantes direitos e deveres decorrentes da mobilidade Erasmus+.
- 3 -O valor de referência para o cálculo das bolsas de mobilidade Erasmus com financiamento é fixado anualmente pela Agência Nacional. As bolsas de mobilidade financiadas destinam-se a cobrir custos adicionais de mobilidade, não cobrindo integralmente as despesas dos estudos no estrangeiro.
- 4 -A bolsa é paga pela Reitoria da Universidade de Lisboa em duas tranches: 80 % do valor total da bolsa, previsivelmente, no início da mobilidade e os restantes 20 % no final da mobilidade, após a entrega dos documentos de conclusão do processo.
- 5 -A bolsa de mobilidade para estudos cobre um período máximo de 150 dias de mobilidade. Os estudantes que escolham efetuar a mobilidade de estudos por um ano letivo terão de submeter dois processos semestrais para a bolsa, apresentando duas propostas de plano de estudos, dois Learning Agreements e duas declarações de estada. Esta situação tem sempre de ser confirmada com a instituição parceira.
- 6 -A Mobilidade de curta duração para 3.º ciclo, financiada pelo programa Erasmus+, não pode ser acumulada com outros financiamentos de fundos europeus. Cabe ao estudante, que seja bolseiro da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), verificar a compatibilidade entre as bolsas.
- 7 -Os pedidos de prolongamento da mobilidade, quando aprovados, podem não ter financiamento disponível.
Artigo 11.º — Financiamento das Mobilidades Erasmus
Vigente desde: 20/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2025