- 1 -O estudante é responsável pela entrega do seu Learning Agreement ao Gabinete, que deverá obrigatoriamente conter a assinatura do estudante e dos Coordenadores Institucional ou Departamental de ambas as Instituições: de Origem e Acolhimento, antes do início da Mobilidade.
- 2 -Qualquer alteração ao plano inicialmente proposto implica o preenchimento do documento de alteração do Learning Agreement (During the Mobility) no prazo máximo de 30 dias após o início do período de mobilidade.
- 3 -Para o efeito do previsto no número anterior, o estudante deverá comunicar previamente qualquer intenção de alteração ao Plano de estudos inicial, justificando a mesma, e solicitar a aprovação do Coordenador Científico do Gabinete.
Artigo 16.º — Entrega de documentos no início da mobilidade
Vigente desde: 20/01/2025
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Em vigor desde 20/01/2025