- 1 -O estudante pode efetuar o pedido de prolongamento da sua mobilidade por um semestre, desde que esta ocorra no ano letivo em curso. Este pedido terá de ser autorizado pelo Coordenador Científico do Gabinete e pela instituição de acolhimento, nos termos do artigo 5.º
- 2 -O estudante terá obrigatoriamente de submeter, para apreciação pelo Coordenador, a proposta de plano de estudos a efetuar no semestre seguinte, bem como o novo Learning Agreement.
Artigo 17.º — Prolongamento das mobilidades de estudos
Vigente desde: 20/01/2025
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Em vigor desde 20/01/2025