- 1 -As unidades curriculares realizadas com aproveitamento na Universidade de acolhimento terão o reconhecimento académico e serão validadas e classificadas na FA.ULisboa pelo Coordenador Científico do Gabinete, desde que constem do plano de estudos aprovado.
- 2 -O reconhecimento das unidades curriculares não implica uma conversão direta das notas atribuídas na Universidade estrangeira. Para este efeito, será utilizada a tabela de correspondência entre as classificações da escala numérica portuguesa e as classificações das universidades parceiras, aprovada em reunião do Conselho Científico da FA.ULisboa, de 12 de dezembro de 2017, atualizada por despacho da Coordenação do Gabinete de 11 de novembro de 2021.
- 3 -As unidades curriculares que constem do transcript of records sem nota atribuída, com a menção de aprovada, serão creditadas com a média aritmética simples das U.C. realizadas em Erasmus, nesse período.
- 4 -O reconhecimento das unidades curriculares efetuadas em mobilidade será efetivado mediante a apresentação de um relatório de pedido de creditações e do correspondente transcript of records emitido pela Universidade de acolhimento.
Artigo 19.º — Atribuição de classificação no processo de creditações nas mobilidades
Vigente desde: 20/01/2025
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