- 1 -Nas Universidades estrangeiras, os estudantes devem adotar um comportamento que honre a FA.ULisboa.
- 2 -A violação do disposto no número anterior, valorada pelo Coordenador do Programa da Universidade estrangeira, pode ter como consequência a imediata suspensão da bolsa de estudo financiada, se existir, e a perda do estatuto de Estudante Erasmus/Estudante em Mobilidade, sendo o estudante notificado que deverá regressar à universidade de origem.
- 3 -As sanções previstas no número anterior são aplicadas pelo Presidente da FA.ULisboa, após receção da informação do Coordenador do Programa da Universidade estrangeira e audição do estudante.
Artigo 20.º — Deveres dos estudantes
Vigente desde: 20/01/2025
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Em vigor desde 20/01/2025