- 1 -Aos Programas de Mobilidade para Estudos podem concorrer:
- 1.1 -Estudantes das Licenciaturas ou do 1.º ciclo do Mestrado Integrado, que tenham completado um mínimo de 60 ECTS, concorrendo para uma mobilidade a efetuar no 1.º ou no 2.º semestre do 3.º ano;
- 1.2 -Estudantes dos Mestrados Integrados, que tenham completado um mínimo de 120 ECTS, para uma mobilidade a efetuar no 1.º ou no 2.º semestre do 4.º ano (preferencialmente) ou no 1.º semestre do 2.º ano (excecionalmente e mediante fundamentação);
- 1.3 -Estudantes dos Mestrados, que tenham completado o 1.º ciclo, para uma mobilidade a decorrer no 2.º semestre do 1.º ano (preferencialmente) ou no 1.º semestre do 2.º ano (excecionalmente e mediante fundamentação).
- 2 -Aos Programas de Mobilidade para Estágios podem concorrer:
- 2.1 -Estudantes finalistas das Licenciaturas, desde que a candidatura seja submetida antes da data de conclusão do grau, para um estágio a realizar nos 12 meses seguintes à conclusão do ciclo de estudos;
- 2.2 -Estudantes inscritos no 2.º ciclo, desde que a candidatura seja submetida antes da data de conclusão do grau e que o estágio seja realizado durante a frequência (quando aplicável) ou nos 12 meses seguintes à conclusão do ciclo de estudos;
- 2.3 -Estudantes inscritos no 3.º ciclo de estudos, para um estágio a realizar durante a frequência do ciclo de estudos.
- 3 -Podem candidatar-se a Mobilidade de Curta Duração estudantes do 1.º ou do 2.º ciclo, de acordo com os critérios de elegibilidade dos programas de ensino de curta duração.
- 4 -Podem candidatar-se a Mobilidade de Curta Duração para 3.º ciclo, doutorandos inscritos naquele ciclo de estudos.
- 5 -Os estudantes poderão efetuar até 12 meses de mobilidade (seja estudos ou estágio) por cada ciclo de estudos, não se contabilizando para o efeito as mobilidades de curta duração.
- 6 -Não serão aceites a concurso estudantes que, tendo realizado mobilidade em anos anteriores, não obtiveram o aproveitamento mínimo estipulado no ponto 4 do artigo 12.º do presente regulamento.
Artigo 4.º — Condições para as candidaturas
Vigente desde: 20/01/2025
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Em vigor desde 20/01/2025