- 1 -No programa de mobilidade para estudos, as mobilidades podem ser semestrais, com uma duração mínima de 90 dias, ou anuais, com uma duração máxima de 12 meses, dependendo dos fluxos previstos pelos acordos bilaterais específicos.
- 1.1 -Os estudantes que efetuam mobilidade no 1.º semestre de cada ano podem pedir o prolongamento por mais um semestre, ficando sujeitos a autorização por parte das instituições de origem e de acolhimento;
- 1.2 -O pedido de prolongamento terá de ser efetuado até ao dia 30 de novembro de cada ano ou nos prazos previstos pelas Universidades de acolhimento, quando anteriores a essa data.
- 2 -Os estágios podem ter uma duração mínima de 60 dias e máxima de 12 meses.
- 3 -As mobilidades de curta duração podem ter uma duração mínima de 5 dias e máxima de 30 dias.
Artigo 5.º — Duração dos programas de mobilidades
Vigente desde: 20/01/2025
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