- 1 -Os estudantes podem candidatar-se a mais de um Programa.
- 2 -Os estudantes devem indicar até seis universidades de acolhimento, por ordem de preferência.
- 3 -Uma eventual desistência deve ser comunicada de imediato ao Gabinete, por e-mail ou de forma presencial, para que a vaga possa ser realocada.
- 4 -Após a conclusão de todas as fases internas do concurso de atribuição das vagas de mobilidade, poderão ser distribuídas vagas remanescentes numa base “first come first served”, desde que as mesmas ainda se encontrem dentro dos prazos de nomeação e/ou candidatura estabelecidos pelas universidades parceiras.
Artigo 6.º — Processo de candidatura às vagas de mobilidade para estudos
Vigente desde: 20/01/2025
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Em vigor desde 20/01/2025