- 1 -A seriação dos candidatos e respetiva atribuição das vagas de mobilidade será divulgada pelo Gabinete.
- 2 -A confirmação da aceitação das mobilidades deverá ser efetuada no Fénix nos 3 dias consecutivos após a comunicação dos resultados.
- 3 -Os estudantes que não efetuarem a aceitação da vaga de mobilidade no prazo estipulado no número anterior perdem o direito à mesma.
- 4 -Os estudantes que efetuarem a aceitação da vaga e posteriormente, sem justificação plausível, desistirem de efetivar a mobilidade, ficam impedidos de voltar a candidatar-se a nova mobilidade. Entende-se por justificação plausível, motivo de ordem médico ou outro devidamente justificado e aceite pelo Presidente da FA.ULisboa.
- 5 -Em situações excecionais, podem ser aceites permutas diretas das vagas atribuídas em concurso, desde que os dois candidatos assinem uma declaração conjunta, responsabilizando-se pela troca das vagas. Este ato só será válido, se for realizado dentro do período útil de candidatura às universidades parceiras em questão.
Artigo 9.º — Aceitação da mobilidade de estudos atribuída
Vigente desde: 20/01/2025
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Em vigor desde 20/01/2025