- 1 -É responsabilidade do estudante obter todas as informações necessárias sobre as instituições de destino, incluindo os planos de estudos e unidades curriculares oferecidas, requisitos específicos exigidos por cada instituição (por exemplo, requisitos de idioma como pontuações mínimas em certificados linguísticos (ex: Cambridge, TOEFL ou IELTS), ECTS mínimos de inscrição, idioma de instrução, média mínima de acesso, etc.), alojamento, e outras informações relevantes para a admissão nas instituições de destino.
- 2 -O estudante aceite para mobilidade tem de garantir a preparação atempada do dossier de candidatura à Universidade de acolhimento, com o apoio do Gabinete. A documentação a entregar será a exigida pela Universidade de acolhimento, sendo variável em cada parceiro.
Na modalidade de estudos é sempre obrigatória a entrega de:
- 2.1 -Ficha de candidatura da Universidade de acolhimento, assinada pelo Coordenador do Gabinete;
- 2.2 -Proposta de plano de estudos a efetuar durante o período da mobilidade, assinado pelo estudante, para aprovação pelo Coordenador Científico do Gabinete;
- 2.3 -O Certificado de competência linguística, sempre que exigido pela instituição de acolhimento, cabendo aos estudantes a realização do exame de colocação de nível linguístico, em instituições competentes para o efeito.
- 3 -Os estudantes serão responsáveis por diligenciar todas as questões relacionadas com alojamento, viagens, vistos e seguros, após a confirmação de aceitação por parte da instituição de acolhimento.
Artigo 10.º — Processo de candidatura às Instituições Parceiras
Vigente desde: 20/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2025