- 1 -A orientação científica da tese de doutoramento é da responsabilidade de um professor ou de um investigador doutorado da NOVA FCSH ou do ISCTE-IUL.
- 2 -É admitido o regime de coorientação, sob proposta do orientador e com o acordo do doutorando.
- 3 -A comissão de coordenação propõe para aprovação do projeto de tese de doutoramento, o orientador e coorientador, caso se aplique, ao Conselho Científico da instituição de acolhimento do ciclo de estudos. Da nomeação, será dado conhecimento à instituição parceira.
- 4 -A proposta de nomeação do orientador e coorientador, deverá ser acompanhada do projeto de tese aprovado, com uma descrição do trabalho a realizar.
- 5 -As coorientações podem ser efetuadas por professores ou investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior e/ou de investigação científica, nacionais ou estrangeiras, carecendo sempre a sua nomeação de parecer favorável da comissão de coordenação do ciclo de estudos.
Artigo 10.º — Processo de nomeação do(s) orientador(es)
Vigente desde: 12/09/2018
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Em vigor desde 12/09/2018