- 1 -O júri é proposto pela comissão de coordenação ao órgão legalmente competente da Instituição onde se realizarão as provas.
- 2 -O júri deverá ter número igual de vogais das duas instituições conferentes do grau, no qual se inclui o orientador ou o coorientador.
- 3 -Do júri fazem parte obrigatoriamente dois professores ou investigadores doutorados de outros estabelecimentos de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras, externos ao Doutoramento em Antropologia: Politicas e Imagens da Cultura e Museologia.
- 4 -Todas as restantes regras de funcionamento respeitarão os regulamentos internos em vigor da instituição de acolhimento.
Artigo 14.º — Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 12/09/2018
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Em vigor desde 12/09/2018