- 1 -Após a discussão da tese em provas públicas, o júri reúne para apreciação e classificação da prova, sendo que:
A classificação final da tese é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
No caso de a tese ter merecido aprovação, o júri votará ainda uma qualificação que poderá ser de Bom, Bom com Distinção e Muito Bom.
- 2 -Em caso de aprovação, e sem prejuízo da deliberação tomada, o júri pode ainda recomendar, por escrito, que o doutorando introduza pequenas alterações na versão final da tese, no prazo máximo de 90 dias úteis.
Artigo 15.º — Processo de atribuição da classificação final
Vigente desde: 12/09/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/09/2018