- 1 -O diploma e o suplemento ao diploma deverão ser emitidos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega dos exemplares da tese para depósito legal.
- 2 -A emissão da carta doutoral será efetuada em prazo a fixar pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada uma das instituições parceiras.
Artigo 17.º — Prazo de emissão do diploma, da carta doutoral e do suplemento ao diploma
Vigente desde: 12/09/2018
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