- 1 -Ao abrigo do n.º 2 dos artigos 41.º e 43.º e do n.º 1, alínea a), do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação em vigor no Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o grau é titulado através de um documento único subscrito pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das duas instituições.
- 2 -Do diploma e carta doutoral constarão os seguintes elementos:
Diploma - identificação do titular do grau, número do documento de identificação, identificação das duas instituições parceiras com respetivos logotipos, grau, data de conclusão do ciclo de estudos, designação do ciclo de estudos, número total de ECTS, classificação final e qualificação.
Carta doutoral - identificação do Reitor da Universidade Nova de Lisboa e do Reitor do ISCTE-IUL, identificação do titular do grau, número do documento de identificação do titular, grau, data de conclusão do curso, designação do ciclo de estudos, classificação final e qualificação.
Artigo 16.º — Elementos que constam obrigatoriamente do diploma e carta doutoral
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