- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, revogando todas as disposições em contrário sobre as mesmas matérias constantes de outros normativos internos nas duas instituições parceiras.
- 2 -O presente regulamento poderá ser revisto a pedido do coordenador de curso, ouvida a comissão de coordenação. As alterações que daí resultem serão submetidas a aprovação dos órgãos competentes da NOVA FCSH e do ISCTE-IUL, segundo a legislação em vigor.
Artigo 20.º — Disposições finais
Vigente desde: 12/09/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2018