- 1 -O candidato admitido deve proceder à matrícula e inscrição na instituição de acolhimento onde funciona o curso de doutoramento nessa edição, de acordo com os prazos e regulamentos próprios.
- 2 -Cada instituição obriga-se a dar conhecimento à instituição parceira, anualmente, de todos os elementos relativos ao ciclo de estudos.
Artigo 9.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 12/09/2018
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