- 1 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) compete em geral:
- a)Assessorar o presidente e vereadores a tempo inteiro nos domínios da preparação das suas atuações políticas e administrativas, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas a submeter aos órgãos municipais ou para tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Coordenar e executar atividades inerentes à assessoria, secretariado, protocolos da Presidência e assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do município;
- c)Assegurar a representação do presidente nos atos que forem por este determinados;
- d)Promover os contactos com os diversos serviços da Câmara Municipal ou órgãos da Administração;
- e)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar as restantes tarefas que lhe sejam cometidas pelo presidente.
- f)Coordenação e apoio à informação destinada ao Gabinete de Comunicação;
- g)Organizar o protocolo de cerimónias oficiais do município;
- h)Organizar receções e eventos promocionais análogos;
- i)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara ou Vereadores a Tempo inteiro.
Artigo 10.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020