Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de São Brás de Alportel
Objetivos
A estrutura orgânica da Câmara Municipal de São Brás de Alportel é um instrumento de gestão destinado a prosseguir as suas atribuições com eficiência e eficácia, contribuindo para o desenvolvimento económico e social do município e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Princípios Gerais de Organização
O Município de São Brás de Alportel e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas previstos na Lei, fins de interesse público municipal, tendo como missão primordial das suas atividades, o desenvolvimento social, cultural, económico e geográfico do município, de forma a proporcionar a melhoria das condições gerais dos seus munícipes, no respeito pelo património edificado, pelo ambiente e pelos legítimos interesses dos seus habitantes.
Princípios de Funcionamento dos Serviços
No desenvolvimento das suas atividades, os órgãos autárquicos e os serviços têm em consideração os princípios constantes do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, designadamente os seguintes:
Superintendência e Descentralização de Decisões
Modelo da Estrutura orgânica
Para a prossecução das atribuições e competências cometidas ao Município, os serviços organizam-se, segundo um modelo de estrutura hierarquizada, representado no organograma constante do anexo I.
Unidades Orgânicas Flexíveis
1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do município é fixado em 13 (treze).
2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro foram fixados 4 cargos de direção intermédia de 2.º grau (Chefes de Divisão) e 9 cargos de direção intermédia de 3.º grau (Chefes de Unidade e Coordenador de Gabinete).
3 - A estrutura do município contém as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão Administrativa Municipal (DAM);
b) Divisão Financeira e Patrimonial (DFP);
c) Divisão Técnica Municipal (DTM);
ca) Unidade de Urbanismo (UU);
cb) Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Económico (UPOTDE);
cc) Unidade de Obras Municipais (UOM);
cd) Unidade de Infraestruturas e Transportes (UIT);
ce) Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos (UASU);
d) Divisão de Desenvolvimento Social (DDS);
da) Unidade de Cultura e Educação (UCE);
db) Unidade de Serviços Sociais (USS);
dc) Unidade de Desporto e Tempos Livres (UDTL);
e) Gabinete de Comunicação;
Subunidades Orgânicas
Competências e Funções Comuns aos Serviços
Para além do processamento ordinário do expediente, constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas com especial relevância das respetivas chefias:
Gabinetes e Serviço
1 - Os serviços de Assessoria, Apoio e Coordenação são os seguintes:
a) Gabinete de Apoio à Presidência;
b) Gabinete de Comunicação;
c) Gabinete de Fiscalização Sanitária;
d) Gabinete de Informática;
e) Serviço Municipal de Proteção Civil
ea) Gabinete de Proteção Civil e Defesa das Florestas;
f) Gabinete Jurídico.
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Comunicação
Gabinete de Fiscalização Sanitária
Compete ao Gabinete de Fiscalização Sanitária:
Gabinete de Informática
Ao Gabinete de Informática (GI) compete:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Gabinete de Proteção Civil e Defesa das Florestas
Gabinete Jurídico
Divisão Administrativa Municipal
Composição da Divisão Administrativa Municipal
Na direta dependência do chefe da Divisão Administrativa Municipal funcionam as seguintes secções e serviços:
Secção de Recursos Humanos
À Secção de Recursos Humanos compete:
Secção de Expediente, Arquivo e Apoio
À Secção de Expediente, Arquivo e Apoio compete:
Serviço de Taxas e Licenças
Ao Serviço de Taxas e Licenças compete:
Secção Administrativa de Águas e Saneamento
À Secção Administrativa de Águas e Saneamento compete:
Serviços Gerais
Aos Serviços Gerais compete:
Divisão Financeira e Patrimonial
Composição da Divisão Financeira e Patrimonial
Na direta dependência do chefe da Divisão Financeira e Patrimonial funcionam as seguintes secções e serviços:
Serviço de Tesouraria
Ao Serviço de Tesouraria compete:
Secção de Contabilidade
À Secção de Contabilidade compete:
Serviço de Património
Ao Serviço de Património compete:
Serviço de Contratação Pública e Gestão de Stocks
Ao Serviço de Contratação Pública e Gestão de Stocks compete:
Divisão Técnica Municipal
Composição da Divisão Técnica Municipal
Na direta dependência do chefe da Divisão Técnica Municipal funcionam as seguintes Unidades compostas por diferentes secções e serviços:
a) Unidade de Urbanismo (UU);
aa) Serviço de Urbanismo;
ab) Serviço de Fiscalização;
ac) Secção de Apoio Administrativo da UU;
b) Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Económico (UPOTDE);
ba) Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território;
bb) Serviço de Gestão de Atividades Económicas;
bc) Serviço de Turismo;
bd) Serviço de Feiras e Mercados;
be) Serviço de Apoio Administrativo da UPOTDE;
c) Unidade de Obras Municipais (UOM);
ca) Serviço de Projetos e Execução de Empreitadas;
cb) Serviço de Apoio Técnico e Fiscalização de Obras Municipais;
cc) Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho;
cd) Secção de Apoio Administrativo da UOM;
d) Unidade de Infraestruturas e Transportes (UIT);
da) Serviço de Transportes e Oficina Auto;
db) Serviço de Energia, Rede Viária e Sinalização;
dc) Serviço de Obras por Administração Direta;
dd) Serviço de Apoio Administrativo da UIT;
e) Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos (UASU);
ea) Serviço de Limpeza Urbana e Gestão de Resíduos;
eb) Serviço de Águas e Saneamento;
ec) Serviço de Espaços Verdes;
ed) Serviço de Educação Ambiental;
ee) Serviço de Apoio Administrativo da UASU.
Unidade de Urbanismo
Serviço de Urbanismo
Ao Serviço de Urbanismo compete:
Serviço de Fiscalização
Ao Serviço de Fiscalização compete:
Secção de Apoio Administrativo da Unidade de Urbanismo
À Secção de Apoio Administrativo da Unidade de Urbanismo compete:
Unidade de Planeamento, Ordenamento de Território e Desenvolvimento Económico
Serviço de Planeamento e Ordenamento de Território
Ao Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território compete:
Serviço de Gestão das Atividades Económicas
Serviço de Turismo
Ao Serviço de Turismo compete:
Serviço de Feiras e Mercados
Ao Serviço de Feiras e Mercados compete:
Serviço de Apoio Administrativo da Unidade de Planeamento, Ordenamento de Território Desenvolvimento Económico
Ao serviço de Apoio Administrativo da UPOTDE compete:
Unidade de Obras Municipais
Serviço de Projetos e Execução de Empreitadas
Ao Serviço de Projetos e Execução de Empreitadas compete:
Serviço de Apoio Técnico e Fiscalização de Obras Municipais
Ao Serviço de Apoio Técnico e Fiscalização de Obras Municipais compete:
Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho
Ao Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho compete:
Secção de Apoio Administrativo de Obras Municipais
À Secção de Apoio Administrativo de Obras Municipais compete:
Unidade de Infraestruturas e Transportes
Serviço de Transportes e Oficina Auto
Ao Serviço de Transportes e Oficina Auto compete:
Serviço de Energia, Rede Viária e Sinalização
Ao Serviço de Energia, Rede Viária e Sinalização compete:
Serviço de Obras por Administração Direta
Ao Serviço de Obras por Administração Direta compete:
Serviço de Apoio Administrativo da Unidade de Infraestruturas e Transportes
Ao serviço de Apoio Administrativo da UIT compete:
Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos
Serviço de Gestão de Resíduos e Limpeza Urbana
Ao Serviço de Gestão de Resíduos e Limpeza Urbana compete:
Serviço de Águas e Saneamento
Ao Serviço de Águas e Saneamento compete:
Serviço de Espaços verdes
Compete ao Serviço de Espaços Verdes:
Serviço de Educação Ambiental
Compete ao Serviço de Educação Ambiental:
Serviço de Apoio Administrativo da Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos
Ao Serviço de Apoio Administrativo da Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos compete:
Divisão de Desenvolvimento Social
Composição da Divisão de Desenvolvimento Social
A Divisão de Desenvolvimento Social (DDS) compreende os seguintes serviços:
a) Unidade de Cultura e Educação (UCE);
aa) Serviço de Gestão Cultural e Eventos;
ab) Serviço de Património Histórico;
ac) Serviço de Biblioteca, Arquivo e Documentação;
ad) Serviço de Educação;
ae) Secção Administrativa do Agrupamento;
b) Unidade de Serviços Sociais (USS);
ba) Serviço de Ação Social;
bb) Serviço de Habitação;
bc) Serviço de Saúde;
c) Unidade de Desporto e Tempos Livres (UDTL);
ca) Serviço de Desporto;
cb) Serviço de Equipamentos Desportivos e de Lazer;
cc) Serviço de Juventude;
Unidade de Cultura e Educação
Serviço de Gestão Cultural e Eventos
Ao Serviço de Gestão Cultural e Eventos compete:
Serviço de Património Histórico
Ao Serviço de Património Histórico compete:
Serviço de Biblioteca, Arquivo e Documentação
Ao Serviço de Biblioteca, Arquivo e Documentação compete:
Serviço de Educação
Ao Serviço de Educação compete:
a) Manter atualizada a Carta Educativa do Concelho, em estreita articulação com o Conselho Municipal de Educação e com a Assembleia Municipal;
b) Executar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades do município;
c) Participar nos órgãos de gestão do agrupamento de escolas do município;
d) Executar as ações no âmbito da competência administrativa prevista na lei para o município, no que se refere às escolas dos níveis de ensino básico e educação pré-escolar;
e) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
f) Organizar e gerir os refeitórios escolares e fornecimento de refeições nas escolas de zonas rurais; e apoiar os projetos específicos de promoção de alimentação saudável;
g) Fomentar atividades de complemento curricular e apoio à família nos diversos níveis de ensino, em especial no pré-escolar e 1.º ciclo;
i) Apoiar o agrupamento de escolas concelhio no planeamento e gestão das atividades de enriquecimento curricular;
j) Promover e apoiar a educação extracurricular;
k) Propor e implementar os equipamentos indispensáveis às ações de educação complementar e de adultos;
l) Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e de aprendizagem ao longo da vida;
m) Estudar as carências em edifícios e equipamento escolar e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados, bem como a reabilitação de edifícios;
n) Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a eventuais estabelecimentos particulares de educação e a obras de formação educativa existente na área do município;
o) Apoiar a atividade associativa de pais/educadores e estudantes;
p) Dinamizar e apoiar projetos educativos em parceria com associações e/ou instituições de cariz local, regional, nacional ou internacional.
Secção Administrativa do Agrupamento
À Secção Administrativa do Agrupamento compete:
Unidade de Serviços Sociais
Serviço de Ação Social
Ao Serviço de Ação Social compete:
Serviço de Habitação
Ao Serviço de Habitação compete:
Serviço de Saúde
Ao Serviço de Saúde compete:
Unidade de Desporto e Tempos Livres
Serviço de Desporto
Ao Serviço de Desporto compete:
Serviço de Equipamentos Desportivos e de Lazer
Ao Serviço de Equipamentos Desportivos e de Lazer compete:
Serviço de Juventude
Ao Serviço de Juventude compete:
Objeto e âmbito
O presente capítulo regula os cargos de direção intermédia de 3.º grau, respetivas competências, requisitos de recrutamento e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Competências
Recrutamento para os cargos de direção intermédia do 3.º grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente:
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente, nos termos da lei.
Horário de trabalho
O pessoal dirigente está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho extraordinário.
Remuneração
A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição da carreira geral de técnico superior.
Mobilidade do Pessoal
Unidades e subunidades orgânicas
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento da organização e estrutura dos serviços do Município entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do estatuído nos n.os 3 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
Norma revogatória
Com a publicação referida no artigo anterior, fica revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2017.
(ver documento original)
313432808