À Secção de Recursos Humanos compete:
- a)Assegurar a divulgação de normas, que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;
- b)Dar a conhecer os programas de acolhimento e de integração dos trabalhadores;
- c)Proceder à gestão administrativa de todo o pessoal ao serviço da autarquia;
- d)Acompanhar os processos de seleção e recrutamento do pessoal;
- e)Proceder às diligências administrativas necessárias para a cessação de funções do pessoal;
- f)Processar vencimentos, subsídios e abonos e outras remunerações a todo o pessoal;
- g)Colaborar na organização e gestão do orçamento, bem como na prestação de contas, no que concerne à área de pessoal;
- h)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos às prestações familiares, Caixa Geral de Aposentações, ADSE, Segurança Social e outros;
- i)Assegurar o expediente relativo a faltas, férias e licenças do pessoal;
- j)Organizar e atualizar o cadastro dos trabalhadores do Município;
- k)Colaborar na prestação de informação às várias entidades externas, no âmbito dos recursos humanos;
- l)Elaborar o mapa de férias, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços municipais e acompanhar a sua execução;
- m)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores;
- n)Elaborar o Balanço Social;
- o)Instruir os processos de aposentação e de doença prolongada;
- p)Apoiar o serviço de higiene e segurança no trabalho no que se refere à medicina do trabalho;
- q)Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do Município;
- r)Proceder à gestão e acompanhamento dos processos relativos a trabalhadores que se encontrem em mobilidade;
- s)Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;
- t)Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de eleição da comissão paritária;
- u)Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por despacho dos superiores hierárquicos.