- 1 -A Divisão Financeira e Patrimonial, chefiada por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da divisão.
- 2 -De uma maneira geral compete à Divisão Financeira e Patrimonial (DFP), assegurar o bom funcionamento da administração financeira e patrimonial, estabelecendo critérios de racionalidade e eficácia, zelando pela execução financeira do orçamento no estrito cumprimento das normas legais, colaborando na preparação do orçamento.
- 3 -Compete em especial, a esta divisão:
- a)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas, os documentos previsionais e os de prestação de contas;
- b)Elaborar os documentos que integram a prestação anual de contas;
- c)Elaborar, após a receção das orientações superiores, o Orçamento e respetivas alterações e revisões;
- d)Superintender o desenvolvimento das aplicações informáticas que estejam relacionadas com a Divisão, zelando pela sua eficácia e eficiência;
- e)Organizar os processos relativos a empréstimos que se tornem necessários contrair, bem como os que se refiram às respetivas amortizações, mantendo permanentemente atualizado o Plano de Tesouraria Municipal;
- f)Controlar a legalidade de todas as despesas;
- g)Estudar medidas ou orientações que visem o aumento de receita, a contenção, a eficácia e a economicidade na execução da despesa, a submeter ao Presidente de Câmara;
- h)Coordenar a organização das secções e serviços que integram a Divisão;
- i)Controlar as contas bancárias do município e efetuar o controlo interno à tesouraria municipal;
- j)Assegurar o cumprimento da prestação de informação a entidades externas;
- k)Assinar ofícios de mero expediente para que tenha recebido delegação;
- l)Apoiar no cálculo das taxas e preços aplicados pela autarquia;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo presidente e vereadores a tempo inteiro com competências delegadas.
Artigo 24.º — Divisão Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020