Ao Serviço de Tesouraria compete:
- a)Proceder à arrecadação de receitas eventuais e, se existirem, virtuais, nos termos da lei, bem como à anulação das receitas virtuais;
- b)Proceder aos pagamentos superiormente determinados.
- c)Promover o processamento das entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;
- d)Elaborar balancetes diários de caixa e outros e bem assim todos os documentos exigíveis por lei;
- e)Manter devidamente atualizados os registos de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade das autarquias locais;
- f)Transferir diariamente para a secção da contabilidade, todos os documentos de receita e despesa, anulações, guias de débito e de reposição e outros escriturados no respectivo diário de tesouraria e resumo diário de tesouraria;
- g)Zelar pela segurança do cofre e controlar as contas bancárias;
- h)Efetuar depósitos e transferências de fundos.
- i)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante estipulado por lei ou por regulamento interno;
- j)Rececionar e conferir os elementos constantes dos documentos de receita;
- k)Registar todos os recebimentos, com base nos documentos de receita emitidas pelos diversos serviços emissores;
- l)Ter à sua guarda e sob a sua responsabilidade todos os valores pertencentes ao erário municipal que lhe tenham sido confiados, quer sejam constituídos por dinheiro, documentos ou objetos de qualquer outra natureza;
- m)Proceder à liquidação dos juros que se mostrem devidos;
- n)Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por despacho dos superiores hierárquicos.