- 1 -A Divisão Técnica Municipal (DTM), será dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, ao qual compete, de uma maneira geral, por um lado assegurar todas as funções inerentes aos serviços de ordenamento do território, serviços urbanos, operações urbanísticas municipais e particulares, serviços de ambiente, serviços de apoio ao empreendedor e à promoção turística do concelho e por outro lado incrementar e fazer cumprir, com base num conhecimento aprofundado das situações e de acordo com as orientações políticas definidas pelos órgãos municipais no que concerne às seguintes matérias:
- a)Apoiar a Câmara Municipal no processo de desenvolvimento sustentável do município;
- b)Assegurar a elaboração dos planos de atividade municipal e do correspondente plano de execução, na área da divisão;
- c)Colaborar, fornecendo os dados necessários, na elaboração dos orçamentos, opções do plano anual e plurianual de investimentos do município e nos relatórios de atividade;
- d)Assegurar a execução das obras por empreitada ou administração direta, efetuando a respetiva programação, planeamento e fiscalização em face das orientações da gestão de topo;
- e)Assegurar um conhecimento profundo e atualizado dos mecanismos de funcionamento da União Europeia, designadamente no âmbito do quadro comunitário de apoio financeiro aos investimentos municipais;
- f)Promover o desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão urbanística, tendo como instrumento de atuação o Plano Diretor Municipal, os planos de urbanização e de pormenor e os projetos de intervenção no espaço público e urbano;
- g)Promover a elaboração, alteração ou revisão dos planos municipais de ordenamento do território;
- h)Participar na definição da política de solos do município e coordenar a sua implementação;
- i)Administrar todas as obras ou trabalhos de construção, reconstrução, reparação e conservação dos bens imóveis do município ou sob a sua administração;
- j)Executar atividades concernentes à elaboração de projetos, cadernos de encargos e programas de concursos relativos a obras públicas municipais, à sua construção e conservação por administração direta e ao lançamento dos respetivos concursos e restantes procedimentos, incluindo a fiscalização das obras;
- k)Superintender e/ou executar obras de abastecimento de água e de saneamento básico, desenvolver e conservar a rede viária urbana e rural, promover a construção de habitações de carácter social;
- l)Elaborar ou dar informação sobre projetos de interesse municipal, acompanhar a sua execução e proceder à sua avaliação;
- m)Garantir a fiscalização das operações e gestão urbanística, ambiental e dos agentes económicos;
- n)Assegurar as ligações necessárias à CCDR Algarve, GAMAL e outras entidades ligadas à Comunidade Europeia UE, por forma a manter o município permanentemente informado no que se refere aos fundos estruturais ou outros ligados ao desenvolvimento económico e social;
- o)Estudar e elaborar os projetos e dossiers necessários à obtenção de fundos da Comunidade Europeia a que a Câmara se tenha candidatado ou possa vir a ter candidatura;
- p)Cooperar com outras entidades ou organismos em matéria de planeamento, nomeadamente, com as associações de municípios de que o município faça parte;
- q)Proceder ao levantamento dos recursos existentes no município e propor melhor forma no seu aproveitamento;
- r)Estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental, de saúde pública e saúde ambiental e referentes aos espaços autárquicos;
- s)Assegurar a remoção e transporte dos resíduos sólidos, assim como de todas as tarefas de limpeza de espaços públicos;
- t)Implementar e promover estratégias de educação e sensibilização ambiental;
- u)Assegurar a promoção, valorização e gestão dos espaços verdes da responsabilidade do município.
- v)Licenciar, fiscalizar, informar e formar os agentes das atividades económicas;
- w)Promover e fiscalizar as feiras e mercados no concelho;
- x)Conhecer e promover as mais-valias turísticas do concelho.
Artigo 30.º — Divisão Técnica Municipal
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020