- 1 -A Unidade de Urbanismo (UU) será chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão Técnica Municipal, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da unidade.
- 2 -À Unidade de Urbanismo compete a coordenação dos vários serviços que lhe estão afetos. Nomeadamente:
- a)Orientar e executar projetos;
- b)Informar processos de obras particulares e de loteamentos urbanos;
- c)Analisar e fiscalizar processos de obras particulares e de loteamentos urbanos;
- d)Executar e rever o Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização;
- e)Colaborar e participar na elaboração do relatório anual e plano de atividades do município;
- f)Proceder ao cálculo de taxas e compensações devidas referentes a todas as operações urbanísticas e demais que devam tramitar pela Divisão;
- g)Apoiar a regulamentação municipal em matéria de urbanismo;
Artigo 32.º — Unidade de Urbanismo
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020