- 1 -A Unidade de Obras Municipais (UOM) será chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão Técnica Municipal, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da unidade.
- 2 -À Unidade de Obras Municipais compete a coordenação dos vários serviços que lhe estão afetos.
Artigo 42.º — Unidade de Obras Municipais
Vigente desde: 10/09/2020
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