Ao Serviço de Obras por Administração Direta compete:
- a)Executar e superintender todos os trabalhos de carpintaria e pintura em obras e edifícios municipais;
- b)Assegurar a execução dos trabalhos solicitados pelos serviços municipais, de acordo com as orientações superiormente definidas;
- c)Vistoriar, periodicamente, todo o parque imobiliário municipal do concelho e assegurar a sua manutenção e reparação;
- d)Assegurar a conservação, manutenção e reparação das infraestruturas, edifícios, equipamentos e do mobiliário urbano municipal ou sob responsabilidade municipal;
- e)Colaborar com os restantes Serviços operativos na construção, na execução, na conservação ou ampliação de obras de saneamento básico, de abastecimento de água, de rede de esgotos, de parques, de jardins, da rede viária e outros, que a Câmara delibere executar por administração direta;
- f)Proceder à montagem e desmontagem de palcos, tendas, bancas e outros equipamentos de apoio a eventos culturais e desportivos ao longo do ano;
- g)Proceder à manutenção das estruturas de palcos, tendas e demais equipamentos utilizados na realização dos eventos;
- h)Zelar pela conservação e manutenção de maquinaria e equipamentos afeto ao serviço;
- i)Informar os processos que careçam de despacho superior;
- j)Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho superior.