- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Social (DDS), chefiada por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da divisão.
- 2 -À Divisão de Desenvolvimento Social compete:
- a)Promover o desenvolvimento cultural da comunidade, apoiando e implementando atividades culturais e desportivas, bibliotecas, museus, ações de conservação e defesa do património cultural, arquitetónico e paisagístico do município fazendo o diagnóstico das necessidades sociais das populações;
- b)Programar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades do município.
Artigo 58.º — Divisão de Desenvolvimento Social
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020