Ao Serviço de Educação compete:
a) Manter atualizada a Carta Educativa do Concelho, em estreita articulação com o Conselho Municipal de Educação e com a Assembleia Municipal;
b) Executar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades do município;
c) Participar nos órgãos de gestão do agrupamento de escolas do município;
d) Executar as ações no âmbito da competência administrativa prevista na lei para o município, no que se refere às escolas dos níveis de ensino básico e educação pré-escolar;
e) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
f) Organizar e gerir os refeitórios escolares e fornecimento de refeições nas escolas de zonas rurais; e apoiar os projetos específicos de promoção de alimentação saudável;
g) Fomentar atividades de complemento curricular e apoio à família nos diversos níveis de ensino, em especial no pré-escolar e 1.º ciclo;
i) Apoiar o agrupamento de escolas concelhio no planeamento e gestão das atividades de enriquecimento curricular;
j) Promover e apoiar a educação extracurricular;
k) Propor e implementar os equipamentos indispensáveis às ações de educação complementar e de adultos;
l) Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e de aprendizagem ao longo da vida;
m) Estudar as carências em edifícios e equipamento escolar e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados, bem como a reabilitação de edifícios;
n) Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a eventuais estabelecimentos particulares de educação e a obras de formação educativa existente na área do município;
o) Apoiar a atividade associativa de pais/educadores e estudantes;
p) Dinamizar e apoiar projetos educativos em parceria com associações e/ou instituições de cariz local, regional, nacional ou internacional.