- 1 -A Unidade de Desporto e Tempos Livres (UDTL) será chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social (DDS), ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da unidade.
- 2 -À Unidade de Desporto e Tempos Livres compete a coordenação dos vários serviços que lhe estão afetos, tendo como principais objetivos planear, programar, controlar e desenvolver as atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho.
Artigo 70.º — Unidade de Desporto e Tempos Livres
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020