Ao Serviço de Juventude compete:
- a)Potenciar a participação juvenil, quer ao nível do associativismo, quer ao nível da participação cívica na comunidade;
- b)Executar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades do município;
- c)Dinamizar ações de informação e formação para jovens;
- d)Promover iniciativas específicas de âmbito sócio cultural, desportivo e de participação cidadã ou de outras áreas diversas, especialmente direcionadas à juventude;
- e)Colaborar nas ações/programas de ocupação de jovens;
- f)Fomentar incentivos para a fixação de jovens no concelho;
- g)Propor a criação de infraestruturas de apoio aos jovens;
- h)Promover e apoiar todas as ações que visem dar satisfação aos anseios e necessidades dos jovens com vista à sua realização pessoal, à sua sensibilização para o associativismo e para a participação cidadã;
- i)Dinamizar e apoiar projetos de juventude em parceria com associações e/ou instituições de cariz local, regional, nacional ou internacional.