Para além do processamento ordinário do expediente, constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas com especial relevância das respetivas chefias:
- a)Coordenar, sem prejuízo dos poderes de hierarquia, a atividade da unidade sob sua dependência;
- b)Zelar pela qualificação profissional dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica, propondo a frequência de ações de formação e de formação/ação que se mostrem convenientes, tendo em vista o aumento da produtividade, eficiência e qualidade dos serviços;
- c)Observar escrupulosamente a legislação em vigor nos procedimentos administrativos em que intervenham;
- d)Emitir informações com vista à emissão de decisões ou deliberações que careçam de fundamentação;
- e)Assegurar atempadamente a execução das decisões ou deliberações dos órgãos municipais;
- f)Dar conhecimento célere e eficaz das informações que se revelem necessárias ao funcionamento dos serviços.