- 1 -A afetação do pessoal é da competência do Presidente da Câmara e em razão dos seus conteúdos funcionais.
- 2 -A distribuição e mobilidade de pessoal de cada unidade ou serviço é da competência dos Chefes de Divisão em razão dos conteúdos funcionais, em concordância com o Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A distribuição de tarefas dentro de cada unidade orgânica será efetuada pelo seu responsável, a quem caberá calendarizar as tarefas correspondentes aos vários postos de trabalho.
Artigo 81.º — Mobilidade do Pessoal
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020